Normas Disciplinares
1 O Projeto Integral tem plantão de entrada da partir das 7h30.
A partir das 18h45, os alunos remanescentes serão conduzidos à portaria principal. Inicia-se então, o Plantão de Saída e será cobrada um taxa no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) por hora ou fração dela.
(Extrato do Regimento Escolar)
Dos Direitos do Corpo Discente
Art. 116. Além daqueles que lhe são outorgados pela legislação aplicável ou por este Regimento Escolar, são direitos dos estudantes:
I – ser respeitado na sua dignidade de pessoa, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade;
II – receber assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;
III – ter oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidades;
IV – receber orientação educacional e vocacional;
V - participar de entidades de representação estudantil de caráter educacional;
VI – poder exercer a função de representante de turma, quando for o caso;
VII – ter oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;
VIII - utilizar as instalações físicas e equipamentos do Colégio, desde que autorizada pela direção geral.
Seção II
Dos Deveres do Corpo Discente
Art. 117. Constituem-se deveres dos estudantes todos aqueles emanados deste Regimento e da legislação e normas de ensino aplicáveis.
Art. 118. São deveres dos estudantes:
I - zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinário, ressarcindo ao Colégio o prejuízo que causar;
II - cultivar normas éticas elevadas, cuidando de seus gestos, atitudes e palavras;
III - ser pontual e assíduo não só no comparecimento às aulas, mas também no cumprimento das demais atividades escolares;
IV - zelar pelos seus pertences e demais objetos escolares;
V - assistir às comemorações cívico patrióticas, patrocinadas pelo Colégio;
VI - manter, durante as aulas, atitude que favoreça o desenvolvimento de um trabalho eficiente;
VII - não trazer para as dependências do Colégio quaisquer objetos estranhos ao material escolar;
VIII - apresentar-se, sempre, corretamente uniformizado, munido do material escolar necessário a cada atividade;
IX - atender ao regime didático, a organização escolar e as atividades curriculares;
X - obedecer às determinações da direção, e às medidas disciplinares emanadas do pessoal docente, técnico e administrativo nas respectivas órbitas de competência;
XI - ter atitudes de respeito e cooperação;
XII - cumprir com as tarefas escolares com eficiência e pontualidade;
XIII - respeitar os colegas, professores, membros da direção e demais funcionários;
XIV - comportar-se no Colégio ou fora dele como cidadãos conscientes de seus deveres cívicos, morais e éticos.
Seção II
Das Vedações ao Corpo Discente
Art. 119. É vedado aos estudantes:
I – realizar atividades que não façam parte do desenvolvimento da aula;
II – ter consigo livros, impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero impróprios aos bons costumes ou que não sejam de interesse escolar;
III – não ingerir alimentos durante as aulas;
IV – levar para as aulas ou dependências do Colégio objetos estranhos ao material escolar;
V – retirar-se da sala sem permissão do professor;
VI – perturbar o silêncio estando em fila, em aula ou nas dependências do Colégio;
VII – fumar, praticar jogos considerados nocivos ou tomar bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio ou quando estiver sob a responsabilidade dele em passeios, excursões ou visitas;
VIII – sair das dependências do Colégio, no período de aulas, sem permissão da direção;
IX – apresentar-se com vestuário que não façam parte do uniforme escolar;
X – agredir e/ou desrespeitar o colega, professores ou demais funcionários do Colégio;
XI – destruir ou estragar objetos próprios e alheios;
XII – utilizar o celular, MP3, MP4, Ipod, ou qualquer outro aparelho similar, durante as atividades escolares, salvo quando seu uso for devidamente autorizado para atender exclusivamente à atividade escolar desenvolvida;
XIII – promover manifestações coletivas ou delas participar em nome do Colégio sem anuência da Direção;
XIV – praticar, dentro ou fora do Colégio, ato ofensivo à moral e aos bons costumes ou à integridade física de outrem;
XV – realizar comércio nas dependências do Colégio;
XVI – afixar, nas dependências do estabelecimento, material visual sem autorização prévia da Direção;
XVII - realizar qualquer tipo de panfletagem dentro do Colégio ou em suas imediações.