Normas Disciplinares

- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
Matutino: Seg, Qua, Sex -> das 7h30 às 12h10 / Ter. e Qui -> das 7h30 às 13h
Vespertino: 14h às 18h20
- DA CONSTITUIÇÃO E DIREITOS DO CORPO DISCENTE
O Corpo Discente é constituído pelos alunos do Colégio. Além daqueles que lhe são outorgados pela legislação aplicável ou por este Regimento Escolar, são direitos dos alunos:
I - respeito à sua dignidade como pessoa, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade;
II - assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;
III - oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;
IV - orientação educacional e vocacional;
V - participação nas instituições escolares de caráter educacional;
VI - exercício da função de representante de turma, quando for o caso;
VII - oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;
VIII - utilização das instalações físicas e equipamentos do Colégio, desde que autorizada pela Direção;
IX - apresentar à Diretoria ou aos membros dos Serviços Técnico-Pedagógicos suas sugestões e observações.
- DOS DEVERES
Constituem-se deveres dos alunos todos aqueles emanados deste Regimento e da legislação e normas de ensino aplicáveis, bem como das disposições legais comuns atinentes. Além dos previstos no artigo, são deveres dos alunos:
I - zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinário, ressarcindo ao Colégio o prejuízo que causar;
II - cultivar normas éticas elevadas, cuidando de seus gestos, atitudes e palavras;
III - ser pontual e assíduo não só no comparecimento as aulas, mas também, no cumprimento das demais atividades escolares;
IV - zelar pelos seus pertences e demais objetos escolares;
V - assistir às comemorações cívico-patrióticas, patrocinadas pelo Colégio;
VI - manter, durante as aulas, atitude que favoreça o desenvolvimento de um trabalho eficiente;
VII - não trazer para as dependências do Colégio quaisquer objetos estranhos ao material escolar;
VIII - apresentar-se, sempre, corretamente uniformizado, munido do material escolar necessário a cada atividade;
IX - atender ao regime didático, a organização escolar e as atividades curriculares;
X - obedecer às determinações da Direção, às normas disciplinares do pessoal docente, técnico e administrativo, nas respectivas órbitas de competência;
XI - ter atitudes de respeito e cooperação;
XII - cumprir com as tarefas escolares com eficiência e pontualidade;
XIII - respeitar os colegas, professores, membros da Direção e demais funcionários;
XIV - comportar-se no Colégio ou fora dele como cidadãos conscientes de seus deveres cívicos, morais e éticos.
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- Não é permitido ao aluno:
I - realizar atividades que não façam parte do desenvolvimento da aula;
II - ter consigo livros, impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero, impróprios aos bons costumes ou que não sejam de interesse escolar;
III - ingerir alimentos durante as aulas;
IV - levar para as aulas ou dependências do Colégio quaisquer objetos estranhos ao material escolar;
V - retirar-se da sala sem permissão do Professor;
VI - perturbar o silêncio estando em fila, em aula ou nas dependências do Colégio;
VII - fumar, praticar jogos considerados nocivos ou tomar bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio ou quando estiver sob responsabilidade do mesmo, em passeios, excursões ou visitas;
VIII - sair das dependências do Colégio, no período de aulas, sem permissão da Direção;
IX - apresentar-se com vestuário e acessórios que não façam parte do uniforme escolar;
X - agredir e / ou desrespeitar o colega, Professores ou demais funcionários do Colégio;
XI - destruir ou estragar objetos próprios e alheios;
XII - utilizar o celular, MP3, Ipod ou qualquer outro aparelho similar, estando em atividade escolar;
XIII - promover manifestações coletivas ou delas participar em nome do Colégio sem anuência das autoridades escolares;
XIV - praticar, dentro ou fora do Estabelecimento, ato ofensivo à moral e aos bons costumes ou à integridade física de outrem;
XV - realizar comércio nas dependências do Colégio;
XVI - afixar, nas dependências do Estabelecimento material visual sem autorização prévia das autoridades escolares;
XVII - realizar qualquer tipo de panfletagem dentro do Colégio ou em suas imediações.